Um movimento cada vez mais forte que vemos no nosso país é a busca por conhecimento do mercado financeiro. As pessoas estão começando a perceber que o melhor destino para seu dinheiro não é a poupança e que existem muitas opções de investimentos igualmente seguros no mercado. Nesse post, nós vamos esclarecer um pouco uma dúvida de muitos investidores iniciantes: Afinal, o que é Renda Fixa?
O que são investimentos de Renda Fixa?
Os investimentos de Renda Fixa tem esse nome pois tem seus critérios de remuneração e seu prazo definidos no momento da negociação, sendo assim considerados investimentos mais conservadores. Além disso, a maioria dos investimentos de Renda Fixa são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito, que ressarce perdas de até R$ 250 mil em caso de falência das emissoras destes títulos.
Quais são os investimentos de Renda Fixa?
Os principais investimentos de Renda Fixa são:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- Poupança
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- Debêntures*
- Notas Promissórias*
- Títulos Públicos Federais**
- LC (Letra de Câmbio)
- LF (Letra Financeira)*
*Não contam com garantia do FGC
**A recompra desses títulos é garantida pelo Governo Federal
Renda Fixa pré e pós-fixada
Os investimentos de Renda Fixa podem ser pré ou pós-fixados. Vejamos as diferenças entre os dois tipos:
Prefixada: Um investimento prefixado possui prazo de vencimento definido no momento da aplicação e remuneração absoluta definida também no momento da aplicação.
Exemplo: o investimento X tem prazo de 5 anos e rentabilidade de 6% ao ano. Isso significa que, se eu levar o investimento até o fim do período, não importa o que aconteça com o cenário econômico nacional e mundial, você receberá 6% ao ano ao longo da duração deste título.
Pós-fixada: Um investimento pós fixado possui prazo de vencimento definido no momento da aplicação e rentabilidade relativa (critério de remuneração) definido no momento do investimento.
Exemplo: o investimento Y tem prazo de 5 anos e rentabilidade de 100% da Selic ao ano. Ou seja, durante esses 5 anos, eu sempre irei receber 100% da taxa Selic por ano (isso, é claro, se levar esse investimento até o final). Diferente do título pré-fixado, por mais que o nosso critério de remuneração (100% Selic/ano) esteja fixo, a Selic em si pode (e possivelmente vai) variar ao longo do período. Isso quer dizer que, se no ano 01 a Selic estava, em média, 2% ao ano, e no ano 02 ela aumentou para 3% ao ano, seu título terá rendido, consequentemente, 2% no primeiro ano e 3% no segundo, porém em ambos os anos seu rendimento foi 100% da Selic.
Portanto, a grande diferença entre os dois é que, em um investimento prefixado, a rentabilidade é dada de maneira absoluta, com números exatos, como de 6% ao ano, enquanto um investimento pós-fixado indica a rentabilidade relativa, atrelada a determinado indicador, como 100% da Selic.
Logo, em investimentos prefixados sabemos quanto iremos receber, pois a rentabilidade será de 6%. Já no investimento pós-fixado, sabemos qual será o critério da nossa remuneração, mas não sabemos ao certo quanto receberemos, pois a rentabilidade, neste exemplo, é 100% da Selic, sendo que a mesma pode aumentar ou diminuir durante o período do investimento.
Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Crédito ressarce perdas de até R$ 250 mil em determinados investimentos de Renda Fixa. Por exemplo, se um investidor possui R$ 150 mil investidos em um CDB do banco X, e este banco quebra, o investidor não irá perder seu dinheiro. Tudo o que o banco X deve para ele (e isso incluí o rendimento de sua operação até o momento da quebra do banco) será pago pelo Fundo Garantidor de Crédito, até o limite de R$ 250 mil. Se o investidor tivesse R$ 300 mil, ele seria ressarcido somente o limite estabelecido pelo FGC.
Investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito
A maioria dos investimentos de Renda Fixa são cobertos pelo Fundo Garantidor. Entre eles, destacamos:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- Poupança
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- LC (Letra de Câmbio)
Investimentos que não são cobertos
Alguns investimentos não são cobertos pelo Fundo garantidor. Dentre eles, destacamos:
- Debêntures
- Notas Promissórias
- Letras Financeiras (LF)
- Títulos Públicos Federais
Destaca-se que os Títulos Públicos Federais são os investimentos com menor risco de inadimplência que existe, pois o governo é o melhor devedor (Já que ele garante a recompra de seus títulos a qualquer momento que o investidor desejar vende-los). Portanto, os Títulos Públicos Federais, apesar de não serem cobertos pelo Fundo Garantidor, são muitos seguros.
Cupom
Existem títulos que remuneram somente na data de vencimento e títulos que remuneram parte do dinheiro ao investidor periodicamente. Esse pagamento periódico é o que chamamos de Cupom. Caso você prefira reinvestir seus rendimentos o mais rápido possível, títulos com cupom podem ser aquilo que você busca. No entanto, se reinvestimento é algo que você não quer se preocupar tão cedo, você provavelmente está buscando títulos que pagam somente no vencimento.
Imposto de Renda
É claro que nem tudo são flores, não é mesmo? Quando você investe seu dinheiro na maioria dos títulos de renda fixa, no momento do resgate (ou nos pagamentos de cupom) será descontado de você o Imposto de Renda referente a esse investimento. A boa notícia é que esse processo é feito automaticamente na fonte, então você não precisa se preocupar com o recolhimento deste imposto. Notem como eu falei “na maioria dos títulos de renda fixa”, pois alguns produtos possuem a isenção de I.R. para investidores pessoa física como um diferencial.
Em posts futuros, entraremos em mais detalhes sobre os produtos em si e suas características e peculiaridades.